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Diretório de Advogados
Alexandre Rodrigues
Cabrobó (PE)
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Comentários
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Alexandre Rodrigues
Comentário ·
há 11 anos
A Importância da Assessoria Trabalhista
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Obrigado pelo excelente texto, apesar de não ser advogado sempre me interessei pelo direito trabalhista e, muitas vezes vemos artigos voltados mais para os empregados e menos para os empregadores.
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Rogério Santos do Nascimento
Comentário ·
há 10 anos
Casa própria: Não cabe cobrança de taxa de evolução de obra se construção já foi concluída
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
·
há 10 anos
A certidão de habite-se e de aceite de obras, são atos administrativos emanados por autoridades municipais competentes.
As leis municipais que versam acerca dessas certidões variam de prefeitura para prefeitura, mas em geral, são emitidas após vistoria dos funcionários públicos, normalmente engenheiros, que analisam residência por residência para certificarem de que a obra já está pronta e de acordo com as normas municipais.
Os profissionais do direito hão de analisar essa decisão de forma técnica, pois ela não é uma decisão favorável ao consumidor, pelo contrário, é uma decisão que favorece ao banco que violou o direito do cidadão.
E por que digo isso?
Porque a certidão de habite-se é emitida muito antes da entrega das chaves. As leis municipais dizem que elas somente serão emitidas após a conclusão total do projeto da obra.
Mas infelizmente, muitas decisões vem asseverando que o marco temporal apto a encerrar a fase da construção e inicial a fase da amortização é a entrega das chaves, que sabemos, depende da boa vontade dos agentes do banco e da construtora em organizar esse evento.
Ocorre que entre a data da emissão da certidão de habite-se e a entrega das chaves, são cobrados juros de obra que não não são devolvidos pelo banco, conforme entendimento grafado nas últimas decisões judiciais.
Infelizmente os muitos magistrados vem se prendendo a primeira conta de luz, ou conta de água ou a data da entrega das chaves, o que, com todo respeito, é um absurdo.
Mas reparem os senhores, cidadãos e operadores do direito, que o contrato de financiamento que a própria CAIXA confecciona, diz, geralmente na sua CLÁUSULA SÉTIMA que os encargos de juros de obras são devidos durante a fase de construção e não até a entrega das chaves.
As perguntas são: QUE DOCUMENTO, PÚBLICO OU PRIVADO, É MAIS INDICADO PARA FORMALIZAR O TÉRMINO DA FASE DE CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA, DO QUE A CERTIDÃO DE HABITE-SE OU DE ACEITE DE OBRAS?
Portanto, ao meu ver, não é razoável essa decisão, que no fundo no fundo tem o escopo de proteger a banco no sentido de devolver apenas parte daquilo que se cobrou de forma indevida.
Rogério Nascimento
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Leonardo Sarmento
Comentário ·
há 10 anos
Prisão de Lula - pedido de asilo político e seus fundamentos com denúncia aceita
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Nobre amigo José Roberto,
Em verdade gostamos muito de articular a partir de fatos da políticas que o entremeamos com o que entendemos ser o melhor direito. Trabalhamos tipificando juridicamente os fatos relevantes da política, assim nossas piores representações acabam por ganhar o protagonismo, leia-se antagonismo, por nossos arrazoados.
Devo confessar porém, que o indivíduo Lula, acompanhá-lo, me causa certo desconforto, pois ao contrário de grande parcela o percebo paupérrimo em conteúdo, argumentos e não consigo perceber a inteligência que lhe emprestam.
Esta inversão perceptiva deixo à cargo do baixíssimo nível educacional do nosso país, quando as maiores sandices, se ditas com certo carisma se tornam as maiores inteligências...
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Leonardo Sarmento
Notícia ·
há 11 anos
Especial Sorteio entre meus seguidores JusBrasileiros!
Atualizando os amigos JusBrasileiros nosso lançamento foi um delícia. Degustamos bons vinhos e estivemos em companhia de pessoas muito queridas. Em breve muito possivelmente palestraremos na ESA...
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